Sancionada Lei que Facilita o Auxílio Entre Municípios Afetados por Catástrofes Naturais

A Lei 16.206, sancionada pelo governo do Estado, traz uma importante inovação no auxílio entre municípios atingidos por catástrofes naturais. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Capitão Martim (Republicanos), visa simplificar o compartilhamento de recursos como equipamentos, veículos e pessoal, minimizando a burocracia e os riscos de apontamentos indevidos. Com isso, assegura-se agilidade na assistência às cidades mais afetadas, sem obstáculos excessivos no processo de solicitação e distribuição.

A partir de agora, a cooperação entre os municípios não dependerá mais da decretação de estado de calamidade pública ou emergência. O objetivo é proporcionar respostas mais rápidas e eficazes a eventos climáticos extremos, como enchentes e deslizamentos. A medida estabelece um novo marco legal para o compartilhamento de recursos entre as cidades, permitindo a cooperação de forma legal e sem risco de sanções pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Principais pontos

Um dos principais pontos da lei é a formalização do auxílio por meio de um acordo entre os municípios. Os equipamentos e recursos cedidos devem ser usados exclusivamente para a recuperação das áreas afetadas pelas catástrofes, sendo que o município beneficiado ficará responsável pela devolução dos itens após o uso.

A cooperação poderá ocorrer apenas entre municípios pertencentes à mesma microrregião, conforme a organização das atuais associações de municípios do Rio Grande do Sul. No entanto, caso todos os municípios de uma microrregião estejam comprometidos e sem capacidade de resposta, será possível o auxílio de um município de outra microrregião.

O município afetado poderá receber ajuda de mais de um município, com a necessidade de firmar um acordo específico com cada um dos prestadores de auxílio.

O deputado Capitão Martim comemorou a sanção da lei, ressaltando a importância da medida para a gestão de desastres no Estado. “Estamos cada vez mais sujeitos a eventos climáticos extremos que prejudicam as comunidades. Esta lei representa um grande avanço para garantir uma resposta coordenada e eficiente, protegendo vidas e restaurando os serviços essenciais”, destacou o parlamentar.

Martim destacou que a nova legislação representa um fortalecimento da união entre os municípios, superando os obstáculos burocráticos que anteriormente dificultavam a colaboração em situações de catástrofes naturais. “Com a implementação da Lei 16.206, garantimos que, em momentos de crise, os municípios possam agir rapidamente e de forma eficaz para apoiar a recuperação e o bem-estar das comunidades afetadas”, concluiu Martim.