Com o objetivo de valorizar e proteger os agentes de segurança pública do Estado, o deputado Capitão Martim (Republicanos) protocolou projeto que busca a criação de um Programa de Prestação Gratuita de Assistência Jurídica aos policiais civis, policiais militares, policiais penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares.
Conforme o deputado, a ausência de um amparo jurídico em questões administrativas, disciplinares e judiciais “é uma grave lacuna que coloca em estado de vulnerabilidade nossos profissionais da segurança pública, se caracterizando como uma falha estrutural que acarreta em desestímulo e temor operacional de nossos bravos heróis”.
De acordo com o Art. 144 da Constituição, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos estados. “É impossível falar de segurança pública sem trazer ao debate a proteção dos profissionais que estão diretamente ligados à manutenção da ordem pública, à proteção do Estado e aos processos investigativos”.
O deputado ressaltou também as dificuldades enfrentadas pelos servidores em sua defesa nos processos oriundos do seu dever de agir. Defendeu que merecem uma atenção especial do Estado, sobretudo aqueles que ocupam cargos não superiores e não contam com recursos para custear uma defesa eficiente.
“São pessoas que exercem papel fundamental no andamento de uma sociedade livre, justa e solidária que necessitam ser valorizados. Portanto, é dever do Estado proteger quem nos protege”, destacou.
De acordo com a proposta, a assistência jurídica compreenderá as esferas administrativa, disciplinar e judicial, desde que o fato decorra do estrito exercício das atribuições do agente, ainda que de licença ou folga, nas hipóteses de prisão, detenção ou após a intimação acerca da instauração de procedimento, ou processo.
A assistência jurídica administrativa, disciplinar e judicial compreenderá a defesa dos interesses dos agentes de segurança pública durante toda a tramitação do processo até sua conclusão, ou o trânsito em julgado.