Com uma formação militar robusta como mergulhador de combate da Marinha do Brasil, o deputado Capitão Martim (Republicanos) se destacou pela atuação decisiva durante os desastres naturais que afetaram o Rio Grande do Sul em setembro e novembro de 2023 e, mais recentemente, na inundação que atingiu 476 municípios gaúchos em maio de 2024.
O deputado Capitão Martim esteve presente nas operações de busca, salvamento e na prestação de assistência às populações atingidas. Sua atuação in loco permitiu que identificasse diversas lacunas nos procedimentos de prevenção, mitigação e contingência. “A experiência no campo nos mostra onde estão os problemas reais e como podemos melhorar. Meu compromisso é dedicar meu mandato à proteção da população gaúcha”, afirmou o deputado.
Martim destacou que irá intensificar ações nas áreas de:
- Elaboração de Planos de Contingência e Pronta Resposta Uniformes: focado na mitigação e contingenciamento de catástrofes, para garantir uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência.
- Fiscalização das Doações: assegurar que os recursos e donativos cheguem efetivamente às pessoas necessitadas, evitando desvios e mau uso dos fundos.
- Vistoria das Barragens: garantir a segurança das estruturas e prevenir desastres associados a falhas nessas construções.
- Aprofundamento e Desassoreamento dos Rios: trabalhar para aumentar o calado e desassorear os rios, reduzindo o impacto das enchentes.
- Aprimoramento dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil: fortalecer esses núcleos para desenvolver um processo contínuo de orientação à população, com foco na prevenção e minimização dos riscos e desastres em áreas de maior vulnerabilidade.
- Planos de Evacuação e Treinamento das Comunidades: desenvolver e implementar planos de evacuação eficientes, incluindo o treinamento das comunidades para assegurar que todos saibam como agir em caso de emergência.
O deputado Capitão Martim ressaltou que manterá o foco no preparo do Estado e das comunidades para enfrentar futuras calamidades, protegendo vidas e minimizando os danos. “Estamos trabalhando para um Rio Grande do Sul mais resiliente e seguro para todos”, ressaltou.
Com base em sua experiência, Capitão Martim formalizou uma série de propostas na Assembleia Legislativa, visando aprimorar a prevenção e o apoio às Defesas Civis locais. Entre suas ações destacam-se:
- Comissão Permanente de Proteção Civil permitirá que o Legislativo tenha um colegiado temático para debater e fiscalizar as ações do Executivo nessa área, bem como para propor medidas legislativas que contribuam para a proteção civil. O Rio Grande do Sul é um estado que sofre frequentemente com os efeitos de fenômenos climáticos extremos, como enchentes, estiagem, granizos, vendavais, geadas e incêndios que afetam a população e o patrimônio público e privado. A diversidade geográfica e climática apresenta desafios relacionados à segurança da população e ocorrências de desastres naturais são frequentes, especialmente em épocas de estiagem e chuvas intensas, afetando regiões inteiras, causando danos materiais e colocando vidas em risco. A Comissão Permanente de Proteção Civil teria entre suas atribuições: desenvolver seus trabalhos de forma íntegra com as demais comissões; promover audiências públicas, seminários, palestras e outros eventos sobre a temática da proteção civil; receber e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões da sociedade civil sobre as questões relativas à defesa civil; acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos do governo estadual na área de proteção civil; solicitar informações e documentos aos órgãos competentes sobre as situações de emergência ou calamidade pública declaradas no estado; visitar as áreas atingidas por desastres naturais ou provocados pelo homem; e elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da comissão.
- PL 422/2023 – Programa de Auxílio aos Municípios com Coordenações de Defesa Civil, que visa fornecer suporte técnico e financeiro aos municípios que tenham estruturas efetivas de prevenção e resposta a desastres. O objetivo é fornecer suporte técnico e financeiro aos municípios que tenham estruturas efetivas de prevenção e resposta a desastres. O programa é uma medida estratégica para fortalecer a resiliência das comunidades locais, proteger vidas e patrimônio, e promover um ambiente mais seguro e preparado para enfrentar desafios futuros. Através do Programa, será fornecido auxílio financeiro aos municípios de acordo com critérios estabelecidos em regulamentação específica, levando em consideração o porte populacional e territorial do município, o histórico de ocorrência de desastres naturais e eventos adversos na região, e a eficácia das ações preventivas e de resposta implementadas pela coordenação de Defesa Civil municipal. Os municípios beneficiados deverão prestar contas da utilização dos recursos recebidos, seguindo procedimentos definidos em regulamentação específica.
- PL 424/2023 – Programa Defesa Civil na Escola (PDCE), que visa promover a conscientização e preparação da comunidade escolar diante de emergências e desastres. O programa consiste na realização de atividades educativas, como palestras, oficinas, simulados e projetos, que abordem temas como medidas preventivas, evacuação segura e ajuda mútua em situações de crise. O programa também visa contribuir na formação cidadã ao instigar o senso de coletividade e solidariedade entre os estudantes. A educação escolar para a prevenção e providências imediatas em situações de risco é fundamental. A escola é um ambiente central na vida das crianças e adolescentes, sendo um local propício para disseminar conhecimentos fundamentais sobre segurança e proteção. O PDCE é uma medida essencial para a formação integral e segura das futuras gerações e garantir que alunos, pais e a comunidade em geral estejam envolvidos na conscientização e preparação para desastres.
- PL 425/2023 – Sistema de Alerta Sonoro Contra Inundações em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para promover a segurança da população em situações de enchentes e inundações. O sistema consiste na instalação de sirenes em pontos estratégicos das áreas sujeitas a alagamentos, que serão acionadas em caso de elevação dos níveis dos rios ou previsão de chuvas intensas. Além disso, o projeto prevê a criação de um centro operacional equipado com tecnologia de comunicação e monitoramento, encarregado de gerenciar e acionar as sirenes em caso de emergência. De acordo com a proposta, os municípios que aderirem ao sistema seriam responsáveis por sua implementação e manutenção, bem como pela realização de campanhas de conscientização junto à população local. Por sua vez, o Estado seria responsável por ajudar no custeio para a efetivação e manutenção do sistema. O sistema proposto possui o potencial de minimizar os danos humanos, materiais e ambientais ocasionados pelas inundações, em consonância com as orientações do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais, que preconiza a adoção de medidas de alerta e alarme visando reduzir a vulnerabilidade das populações diante de catástrofes naturais.
- PL 426/2023 – Auxílio compartilhado entre Municípios do Estado afetados por catástrofes naturais, independentemente de decretação de estado de calamidade ou situação de emergência. O projeto prevê que um município possa oferecer auxílio a outro afetado por desastres naturais, por meio da cedência de equipamentos, maquinários, veículos e pessoal, visando ao restabelecimento dos serviços essenciais, desde que não comprometa a capacidade de atendimento dos serviços públicos do município cedente. A iniciativa irá garantir que os municípios não sejam apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando prestarem assistência.
- PL 434/2023 – Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens no Estado para aumentar a transparência na operação, manutenção e segurança das barragens no Rio Grande do Sul. Para isso, prevê uma série de medidas, incluindo revisões e monitoramentos regulares, elaboração de plano de contingência e emergência, e divulgação de informações claras e acessíveis sobre as condições das barragens, nível de água e situação de comportas. O objetivo é garantir que a população tenha acesso a informações sobre o estado das barragens, para que possa tomar decisões informadas sobre sua segurança.
- PL 482/2023 – Cria o Voluntariado junto ao Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul. A proposta busca adaptar a legislação de 2002 que dispõe sobre o voluntariado no serviço público do Estado para fomentar a prática de ações em benefício aos assistidos, bem como para quem presta esse valioso gesto de humanidade. Conforme a iniciativa, o voluntário contará com descontos em eventos culturais, esportivos e de lazer realizado no Estado.
- PL 127/2024 – Visa estabelecer a obrigatoriedade de planos de contingenciamento em todos os municípios do estado afetados por catástrofes naturais. Busca a obrigatoriedade de Planos de Contingenciamento em todos os municípios afetados por catástrofes naturais para termos estratégias robustas de enfrentamento aos desafios climáticos cada vez mais recorrentes. A estruturação do Plano de Contingenciamento é voltada para um preparo uniforme a ser adotado por todas as equipes de socorro no enfrentamento e gestão de desastres naturais no Estado. Os Planos de Contingenciamento são fundamentais para assegurar medidas preventivas, de preparação, resposta e recuperação, visando minimizar impactos e assegurar a segurança das comunidades.
- PL 129/2024 – Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres no RS priorizando cidadãos cadastrados no CadÚnico e outras vítimas comprovadamente necessitadas. Funcionando em parcerias com entidades civis e empresas privadas, busca oferecer linhas de financiamento com juros subsidiados para garantir mais agilidade para restaurar a dignidade das famílias afetadas.
- PL 134/2024 – Autoriza a criação da Secretaria de Proteção Civil no Estado do Rio Grande do Sul. Esta secretaria será responsável por coordenar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em casos de desastres naturais ou provocados pelo homem. Entre suas competências estão o planejamento de ações de mitigação, elaboração de planos de contingência, capacitação de agentes, gestão de recursos, promoção da articulação entre órgãos governamentais e entidades civis, e a realização de campanhas de conscientização pública. O Secretário será nomeado pelo Governador do Estado e a estrutura organizacional será composta por servidores realocados de outros órgãos públicos estaduais. A justificativa destaca a urgência da criação da secretaria diante das recentes catástrofes naturais no estado e a necessidade de uma resposta coordenada e eficiente para proteger a população e o meio ambiente.
- PL 136/2024 – Cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Defesa Civil (PIADC) no Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de permitir que empresas contribuintes de ICMS possam compensar valores destinados ao fortalecimento da Defesa Civil estadual. O programa incentiva ações de prevenção, preparação, resposta, reconstrução e recuperação diante de desastres naturais, por meio de aportes em projetos específicos ou no Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC/RS). A compensação é sujeita à homologação pela Secretaria da Fazenda. O projeto visa promover parcerias com entidades sem fins lucrativos e órgãos vinculados à Defesa Civil, visando a ampliação da capacidade de atuação e a colaboração entre diferentes atores, contando com mecanismos de controle e fiscalização garantem a correta aplicação dos recursos, assegurando transparência e responsabilidade fiscal.