O deputado Capitão Martim (Republicanos) criticou o novo decreto assinado pelo presidente Lula que restringe o acesso a armas e munições por civis. O parlamentar afirmou que a medida é uma punição aos cidadãos que respeitam as leis e que lutam pela sua própria segurança.
Conforme o deputado, o desgoverno Lula está assombrado pelos avanços promovidos por Bolsonaro e está desarmando a população, enquanto os arsenais dos criminosos continuam em expansão. “Mais uma vez o desgoverno deixa clara sua demonstração de apresso aos bandidos vítimas da sociedade para que não encontrem resistência quando atacarem os cidadãos”, lamentou.
O decreto assinado nesta sexta-feira (21) reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis, diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), restringe a tipos de armamentos antes permitidos, restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro e reduz a validade dos registros de armas de fogo.
“Esse decreto é uma punição aos cidadãos que respeitam as leis e que lutam pela sua própria segurança”, afirmou Martim. “O presidente Lula está desarmando a população, enquanto os criminosos continuam armados. Isso é uma inversão de valores”, disse.
Redução da validade dos registros de armas de fogo
O registro de armas de fogo tinha validade de dez anos. O prazo agora irá variar de três a cinco anos, dependendo da finalidade.
Como fica:
A validade do registro passará a ser de três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; de cinco para fins de posse e caça de subsistência; cinco anos para as empresas de segurança privada; e terá prazo indeterminado para os integrantes da ativa da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
Caçadores, atiradores, colecionadores
O decreto define um limite para o total de armas e munições permitidas a caçadores, atiradores e colecionadores. Atiradores esportivos foram divididos em três níveis, de acordo com a experiência acumulada.
Como fica:
Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas, podendo ser acrescida de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização do exército e da Polícia Federal. Limitado a 500 munições por ano. Também será exigido autorização do Ibama.
Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos divididos em níveis:
Atirador Nível 1 – Aquele que tiver oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Poderá ter até quatro armas de fogo de uso permitido e até quatro mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, serão permitidos até oito mil cartuchos anuais.
Atirador Nível 2 – Aquele que tiver doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses. Nesse caso, poderá ter até oito armas de fogo de uso permitido e até dez mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, o limite será de até 16 mil cartuchos, por ano.
Atirador Nível 3 – Aquele que tiver até 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Poderá ter até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e quatro de uso restrito. Nesse caso, o limite será de 20 mil cartuchos, ou de até 32 mil cartuchos por ano nos casos de .22 LR ou SHORT.
Distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns
O decreto retoma a restrição de alguns tipos de calibres. Alguns tipos de armas que eram permitidas apenas às forças de segurança haviam sido liberadas para a aquisição de civis. A medida, porém, deixar de valer. Quem adquiriu elas poderá mantê-la em seus acervos mediante alguns critérios. Além disso, será lançado um programa de recompra.
Como fica:
Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.
Serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade.
O governo também anunciou que deverá ser criado um programa de recompra com foco nas armas que deixaram de ser de uso permitido.
Fim do porte de trânsito municiado para Caçadores, Atiradores e Colecionadores
O transporte de armas de fogo só poderá ser feito com elas descarregadas e mediante autorização prévia. Será preciso informar inclusive o trajeto.
Como fica:
Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Braisl. As armas deverão estar desmuniciadas e seguir por trajeto preestabelecido, por período pré-determinado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Restrições às entidades de tiro desportivo
Clubes de tiro desportivo e outras entidades do gênero não poderão se instalar num raio de até um quilômetro de instituições de ensino. Também terão seu horário de funcionamento limitado.
Como fica:
As entidades de tiro desportivo deverão estar a uma distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino, deverão respeitar condições de uso e armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses.
Autorizações
Caberá quase que exclusivamente à Polícia Federal conceder as autorizações para aquisição e uso de armas de fogo no Brasil.
Como fica:
Passará à ser competência da Polícia Federal todas as atividades de caráter civil envolvendo armas e munições, incluindo a definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização de atividades e procedimentos.