Capitão Martim propõe lei que assegura legítima remoção de invasores de propriedades

Em resposta ao aumento das invasões de terras e imóveis em diversas regiões do Rio Grande do Sul, o deputado Capitão Martim (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 414/2024, que estabelece procedimentos eficazes para a remoção de invasores de terras rurais e áreas urbanas, com o objetivo de garantir a proteção do direito à propriedade e a manutenção da ordem pública no Estado.

Com o crescente número de ocupações ilegais promovidas por movimentos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), o deputado defende que o Estado precisa de um marco legal que permita ações rápidas e efetivas, evitando que as invasões continuem a afetar negativamente a segurança e a economia gaúcha.

Poder ao proprietário

Conforme a proposta, uma vez identificada a invasão, o proprietário ou possuidor legal terá o direito de agir para remover os invasores, utilizando os meios necessários, desde que dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a iniciativa prevê que as forças policiais têm até 48 horas após o registro de um Boletim de Ocorrência para realizar a desocupação forçada sem necessidade de autorização judicial.

O deputado ressalta que as invasões de terras e de imóveis têm se tornado um problema crescente no estado, afetando tanto áreas rurais quanto urbanas. “Em algumas regiões, como em Porto Alegre, são relatadas mais de dez invasões em áreas urbanas, muitas vezes organizadas por quadrilhas especializadas”, destaca. Em áreas rurais, cidades como Hulha Negra e Pedras Altas também enfrentam desafios relacionados a ocupações ilegais.

Martim aponta que o aumento das invasões traz consequências negativas para a ordem pública, o desenvolvimento econômico e social, além de gerar insegurança jurídica para proprietários e investidores. “A proposta de remoção rápida busca garantir a proteção do direito de propriedade e evitar que a ocupação de áreas invadidas se arraste por tempo indeterminado, garantindo maior segurança jurídica aos proprietários”, argumenta.

Base Legal

O projeto se baseia no Art. 1.210 do Código Civil, que garante ao possuidor restabelecer sua posse de maneira imediata, e no Art. 161, §1º, do Código Penal, que tipifica a invasão de propriedade como crime. O projeto também está em consonância com os princípios da Constituição Federal, que consagra o direito à propriedade (Art. 5º, Inciso XXII) e permite a atuação das forças de segurança em situações de flagrante delito ou violação da ordem pública (Art. 5º, Inciso XI).

Integração entre os Níveis de Governo

A proposta também prevê a atuação coordenada entre as forças de segurança municipais e estaduais, garantindo que as medidas sejam eficientes. “A colaboração entre os níveis de governo é essencial. Vamos trabalhar juntos, em todos os níveis, para garantir que as invasões sejam contidas e que a ordem pública seja restaurada”, afirmou Capitão Martim.

“Essa proposta não apenas protege os direitos dos proprietários, mas também busca a estabilidade e o progresso da nossa economia, promovendo um ambiente mais seguro e seguro para todos”, concluiu o deputado.

https://ww4.al.rs.gov.br/proposicao/PL/414/2024