O deputado Capitão Martim (Republicanos) apresentou Projeto de Lei (Nº 134/2024), que autoriza a criação da Secretaria de Proteção Civil no âmbito do Rio Grande do Sul. A proposta visa fortalecer a capacidade do Estado em enfrentar desastres, estabelecendo uma estrutura dedicada à coordenação das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação.
Estrutura e Competências da Nova Secretaria
Conforme o projeto, a nova Secretaria de Proteção Civil terá como principais competências:
- Planejamento e Coordenação: Planejar e coordenar ações de prevenção e mitigação de desastres naturais.
- Planos de Contingência: Elaborar planos de contingência e protocolos de atuação em situações de emergência.
- Capacitação de Agentes: Coordenar a capacitação de agentes envolvidos na resposta a desastres.
- Gestão de Recursos: Gerir recursos destinados à proteção civil e à resposta a desastres.
- Articulação Interinstitucional: Promover a articulação entre órgãos governamentais e entidades da sociedade civil envolvidos na proteção civil.
- Conscientização Pública: Realizar campanhas de conscientização da população sobre medidas preventivas e procedimentos em caso de desastres.
- A Secretaria será chefiada por um Secretário de livre nomeação pelo Governador do Estado e contará com uma estrutura organizacional composta por servidores realocados de órgãos públicos estaduais, designados pelo Governador.
Justificativa do Projeto
O deputado Capitão Martim destacou a urgência da criação da Secretaria de Proteção Civil, citando a crise climática e ambiental que impôs desafios significativos ao povo gaúcho. “O Rio Grande do Sul tem enfrentado eventos climáticos severos, como enchentes e deslizamentos, que têm causado perdas humanas e materiais incalculáveis. Em menos de um ano, nosso estado foi assolado por três catástrofes naturais, afetando centenas de municípios e milhões de pessoas”, afirmou o Deputado.
A proposta fundamenta-se em legislações vigentes, como a Lei Federal nº 12.608/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e a Lei Estadual nº 12.196/2005, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil no Rio Grande do Sul. Essas leis definem claramente as responsabilidades dos entes federativos na gestão de riscos e desastres, abrangendo desde a elaboração de planos de contingência até a coordenação de ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução
Impacto Esperado
A criação da Secretaria de Proteção Civil irá representar um avanço significativo na capacidade do Rio Grande do Sul de enfrentar desastres naturais e emergências. “Este projeto é uma resposta necessária e coordenada às crises ambientais que seguidamente vêm ocorrendo. A nova secretaria permitirá uma gestão mais eficaz e integrada dos recursos e ações de proteção civil, contribuindo para a segurança e resiliência de nossa população”, concluiu o Capitão Martim.