Protocolado projeto que autoriza programa de escolas cívico-militares no Estado

Diante do desmonte promovido pelo governo Lula envolvendo o fim das Escolas Cívico-Militares em nível federal, o deputado Capitão Martim e os demais parlamentares do Republicanos na Assembleia Legislativa protocolaram projeto de lei que autoriza o governo gaúcho a instituir o Programa no Estado. A meta é que o Rio Grande do Sul absorva as 25 escolas do modelo que estavam sob o controle federal, se somando às 18 já garantidas pelo governador Eduardo Leite.

Através da iniciativa, as secretarias de Estado de Educação e Segurança Pública serão responsáveis por manter o modelo gaúcho de Escola Cívico-Militar, cuja adesão se dá por meio de consulta pública junto à comunidade escolar, utilizando policiais militares da reserva como monitores.

Assinam a proposição os deputados Delegado Zucco, Capitão Martim, Eliana Bayer, Gustavo Victorino e Sérgio Peres.

Pela proposta apresentada, o programa será implantado em escolas públicas estaduais, preferencialmente em instituições que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, tendo as escolas cívico-militares administradas em parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Conforme o deputado Capitão Martim, o modelo das Escolas Cívico-Militares mantém suas contribuições para melhorar a qualidade da educação no Estado. “O programa também deve ajudar a reduzir a violência nas escolas e promover a formação de cidadãos mais disciplinados e comprometidos com valores familiares fundamentais”, disse o deputado. Ele explicou ainda, que os militares serão responsáveis por atividades como a disciplina, a ordem e a segurança nas escolas, enquanto o modelo didático continua a cargo dos professores e funcionários que continuarão responsáveis pela educação tradicional.

Conforme o projeto, o Programa das Escolas Cívico-Militares do Rio Grande do Sul será avaliado continuamente, como forma de aferição da melhoria e do atingimento das metas do modelo proposto. As instruções da Secretaria de Estado da Educação definirão as metas e a metodologia de mensuração de resultados do Programa.

Competências

O projeto aponta que Compete à Secretaria de Estado da Educação:

I – A conscientização da comunidade escolar sobre a importância da implementação das Escolas Cívico-Militares;

II – A escolha das instituições de ensino que farão parte do Programa, respeitada a vontade da comunidade escolar;

III – A edição dos atos normativos necessários à operacionalização, à gestão e à implantação do Programa;

IV – Prestar apoio técnico e financeiro às instituições participantes do Programa;

V – Ofertar formação continuada aos profissionais da educação que atuarão nas escolas cívico-militares em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul;

VI – Implementar o modelo de Escolas Cívico-Militares do Rio Grande do Sul nas instituições de ensino estabelecidas conforme art. 1.º desta Lei;

VII – Definir metodologia de monitoramento e avaliação para as instituições participantes do programa;

VIII – Realizar em colaboração com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o processo seletivo dos profissionais do Corpo de Militares Estaduais da Reserva que atuarão nas escolas cívico-militares do Rio Grande do Sul;

IX – Disponibilizar o corpo docente e os demais profissionais da educação necessários à implementação do Programa;

X – Definir as diretrizes pedagógicas, acompanhar, gerenciar e orientar as instituições educacionais envolvidas;

Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Rio Grande do Sul:

I – Realizar o chamamento dos integrantes do Programa Mais Efetivo, instituído pela Lei nº 15.108, de 11 de janeiro de 2018, que atuarão nas Escolas Cívico-Militares do Rio Grande do Sul, para o desempenho das atividades de monitores cívico-militares;

II – Garantir que os deveres dos militares que integram o Programa sejam cumpridos, pautados na salvaguarda da comunidade escolar de toda forma de violência, na proteção das pessoas contra atos ilegais, na defesa dos direitos humanos, na defesa da criança e do adolescente de toda forma de discriminação, violência, exploração, levando-se em consideração sua condição de pessoa em desenvolvimento, bem como no desempenho das atividades de monitoria, na forma do regulamento.

Compete às instituições de ensino participantes do Programa das Escolas Cívico-Militares do Rio Grande do Sul, sem prejuízo das definidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e na Lei Estadual nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público:

I – Adotar e implementar o Programa das Escolas Cívico-Militares do Rio Grande do Sul, elaborado pela Secretaria de Estado da Educação em colaboração com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, com atendimento às suas especificidades;

II – Garantir as condições para a implementação do programa dispostas em termo de cooperação entre Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Segurança Pública;

III – Elaborar diagnóstico e plano de ação para a implementação do Programa das Escolas Cívico-Militares do Rio Grande do Sul;

IV – Zelar pela garantia da qualidade do processo educacional;

V – Prestar informações ao respectivo Núcleo Regional de Educação e à Secretaria de Estado da Educação sobre a execução do Programa das Escolas Cívico-Militares do Rio Grande do Sul;

VI – Incluir no ambiente escolar as atividades de monitoria desenvolvidas pelos integrantes do Programa Mais Efetivo, instituído pela Lei nº 15.108/18, que atuarão nas Escolas Cívico-Militares do Rio Grande do Sul, observados os princípios éticos de respeito aos direitos humanos, a proteção à dignidade humana, o zelo pelos direitos fundamentais de toda a comunidade escolar e a diversidade.